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Portugal aprovou a facilitação da concessão do visto de residência para frequência de estudos no Ensino Superior. Mas como?

✔ Sempre que o requerente se encontre admitido em instituição de ensino superior nacional, a concessão do visto de residência para frequência de programa de estudos de ensino superior passa a estar dispensada de parecer prévio do SEF.

✔ O Consulado consulta diretamente o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) e apenas pode recusar o visto em caso de indicação de não admissão e de interdição de permanência constantes do SIS II.

✔ O Consulado comunica imediatamente ao SEF a concessão do visto, podendo o SEF acionar medidas de polícia em território nacional, em sede de controlo fronteiriço, ou até cancelar do visto.

Na Desk Portugal permanecemos atentos a todas as atualizações em matéria de nacionalidade, investimento e imigração. 

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