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[PARA BRASILEIROS]

A Constituição Federal brasileira prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias em duas hipóteses:
• quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais; e
• quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Por outras palavras, admite-se que os brasileiros tenham dupla nacionalidade se a outra nacionalidade decorrer do nascimento em território estrangeiro, de ascendência estrangeira ou de naturalização por imposição da norma estrangeira.

A atribuição da nacionalidade portuguesa permite usufruir de todos os benefícios conferidos aos cidadãos da União Europeia, nomeadamente a livre circulação, facilidades em trabalhar, viver e estudar na UE. 

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