Desde o passado dia 30 de outubro que se encontram em vigor novas regras no que respeita à entrada e saída de menores.
Agora, todos os menores estrangeiros residentes no País que desejem sair por fronteira externa desacompanhados de quem exerce responsabilidades parentais devem apresentar autorização subscrita por um dos pais ou por quem seja responsável pelo mesmo, certificada por qualquer das formas legalmente previstas.
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