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[PARA BRASILEIROS] Sim….e não…     Mas como assim?

A Constituição Federal brasileira prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla nacionalidade se a outra nacionalidade decorrer do nascimento em território estrangeiro, de ascendência estrangeira ou de naturalização por imposição da norma estrangeira.

Assim, nos termos do artigo 12, § 4.º, inciso II da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 249 e 250 do Decreto n.º 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente adotar outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções de que falámos acima, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira. É o caso típico do brasileiros que requerem nacionalidade portuguesa após 5 anos de residência em Portugal, por exemplo.

Mas e isso acontece com regularidade? NÃO! Como não é um processo automático, sendo necessário instauração de processo pelas autoridades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, são raríssimos os casos em que isso já aconteceu. 

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