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Portugal aprovou a simplificação da concessão de vistos a cidadãos de países membros da CPLP. Mas como?

✔ A concessão do visto de curta duração, de estada temporária ou de residência para cidadão abrangido pelo Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP passa a estar dispensada de parecer prévio do SEF.

✔ O Consulado consulta diretamente o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) e pode recusar o visto em caso de indicação de não admissão e de interdição de permanência constantes do SIS II.

✔ O Consulado comunica imediatamente ao SEF a concessão do visto, podendo o SEF acionar medidas de polícia em território nacional, em sede de controlo fronteiriço, ou até cancelar do visto.

Na Desk Portugal permanecemos atentos a todas as atualizações em matéria de nacionalidade, investimento e imigração. 

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