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Os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência apresentados por cidadãos nacionais de Estados-Membros da CPLP ficaram dispensados de:

✅ apresentação de seguro de viagem válido;
✅ comprovativo de meios de subsistência;
✅ cópia do título de transporte de regresso;
✅ apresentação presencial para requerer visto;

Além disso, o pedido de visto passou a ter deferimento liminar, e o visto de residência CPLP confere direito a requerer a autorização de residência CPLP.

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